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Foto do escritorDr. Luis Ricardo S. Vinhaes

Fato de trabalhador emitir nota não afasta vínculo, decide TRT-8


A figura da pejotização se trata de contratação ilegal de empregados por meio da constituição de pessoa jurídica e tem por finalidade mascarar a relação de emprego.


Por entender que a contratação de um médico por uma empresa que prestava serviço para uma mineradora se enquadrava na prática, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região revogou decisão que negou vínculo de emprego entre o profissional e a empresa.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Suzy Koury, apontou que os autos demonstraram que a contratação do médico pela empresa para prestar serviço a uma terceira atendia requisitos caracterizados do vínculo empregatício.


A julgadora explicou que havia pessoalidade e subordinação na prestação de serviços, uma vez que o médico respondia a um coordenador. Também apontou que havia controle de jornada do reclamante da mesma forma que dos demais empregados.


“A circunstância de o reclamante possuir uma empresa jurídica não é suficiente para elidir a existência de relação de emprego com a reclamada, à vista do contrato realidade”, escreveu em seu voto.


Diante disso, a desembargadora votou pelo reconhecimento do vínculo e condenação da empresa a pagar todos os direitos trabalhistas e verbas rescisórias. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado. O trabalhador foi representado pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês.



Processo 0000083-59.2020.5.08.0101




fonte: Conjur (https://www.conjur.com.br/2022-mai-01/fato-trabalhador-emitir-nota-nao-afasta-vinculo-decide-trt)

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